Prazo de 30 dias do CDC é computado de forma corrida diante de sucessivas manifestações do defeito

Data:

cdc
Créditos: Standret | iStock

Em recurso especial analisado pela 3ª Turma do STJ, os ministros firmaram a tese que de o prazo de 30 dias do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que haja correção dos vícios dos produtos pelos fornecedores é corrido se houver manifestações sucessivas do mesmo vício.

Uma montadora e uma concessionária de veículos questionaram decisão do TJ-CE que manteve a condenação das empresas, em ação de rescisão contratual movida pela consumidora, à devolução integral da quantia que ela havia pago pelo veículo.

A cliente relatou que adquiriu o carro em 16/02/2009, que ele apresentou defeito por quatro vezes, em 19/03, 24/03, 04/04 e 09/04 do mesmo ano. Após ir pela quarta vez para o conserto, o veículo foi disponibilizado para retirada em 22/04, ultrapassando os 30 dias previstos no CDC para que pudesse exercer as opções asseguradas pelo artigo 18.

A montadora e a concessionária alegaram que os reparos foram feitos dentro do prazo legal em todas as ocasiões, não sendo devida a restituição do valor integral.

Porém, a ministra relatora afirmou que o prazo deve ser contado “desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão”, não sendo possível “aceitar a interrupção ou a suspensão do prazo a cada manifestação do vício, pois isso significaria uma subversão à ideia fundamental do CDC de atribuir ao próprio fornecedor os riscos inerentes à atividade econômica exercida”.

No caso, ela entendeu que a consumidora teria, sim, o direito de rescindir o contrato de compra com a devolução do valor pago: “Não se pode admitir que o consumidor, indefinidamente, suporte os ônus de ter adquirido produto defeituoso, tendo que reiteradas vezes ser desprovido da posse do bem para o seu conserto e, ainda, tendo que lidar com a ineficácia dos meios empregados para a correção do problema apresentado ou até mesmo a impossibilidade de sua solução”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1684132

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo