Acidente sofrido por motoboy é responsabilidade objetiva da empresa

Data:

Para o tribunal, o uso motocicleta é um trabalho de risco, acarretando a responsabilidade civil objetiva do empregador.

responsabilidade
Créditos: Osobystist | iStock

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) após acidente sofrido por um motoboy a serviço da empresa.

No exame do recurso de revista do motoboy, a relatora explicou que a responsabilização decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos por ele ao dirigir motocicleta a serviço da empresa. Ela afirmou que “a jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que levava um comunicado a um cliente do laboratório quando se acidentou. Em consequência, ficou afastado por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju arbitrou uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco (responsabilidade objetiva pela reparação do dano em atividade de risco).

O TRT-20, porém, reformou a sentença e excluiu a condenação a indenização, por entender que dependia de comprovação. Com a decisão do TST, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)

TST-RR-1382-88.2013.5.20.0002 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.