Banco indenizará cliente por leiloar veículo após quitação de dívida

Data:

Banco indenizará o cliente em R$ 8 mil a título de danos morais.

banco
Créditos: Andrey Popov | iStock

A juíza do 1º JEC de Curitiba/PR condenou um banco a indenizar por danos morais o proprietário de um automóvel por ter leiloado o bem mesmo após o consumidor ter quitado a dívida.

O proprietário sofreu reintegração de posse devido a uma dívida relativa ao financiamento do bem. Após citação no processo, quitou o débito. Mas o banco não lhe entregou o bem e realizou sua venda em um leilão.

A ação foi julgada improcedente, e o banco condenado por perdas e danos no valor do veículo pela tabela FIPE. O proprietário do automóvel ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A juíza ponderou que o réu não considerou a quitação do débito, realizando a venda do bem sem autorização judicial. Por não haver decisão de procedência do pedido inicial de reintegração de posse do bem, a magistrada entendeu que a ré “agiu de forma negligente ao realizar a venda”. E pontuou que houve falha na prestação de serviços por parte do banco.

A indenização foi fixada em R$ 8 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0023870-65.2018.8.16.0182 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo