Município deve pagar gratificação julgada inconstitucional, diz TRT-2

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A gratificação havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP.

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Créditos: Ildo Frazao

De acordo com o TRT-2, o município de Guarulhos deverá pagar uma gratificação aos procuradores municipais por responsabilidades inerentes ao cargo (honestidade e assiduidade), a mesma que foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP. O pagamento pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município.

A gratificação foi criada pela Lei nº 6.896/2011, alcançando um valor atual de R$ 8 mil. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo propôs uma ADI, e a corte paulista declarou a lei inconstitucional em 2016, por violação dos princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade.

Na decisão, o relator disse que “Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública”.

Insatisfeita com o fim da gratificação, uma procuradora municipal entrou com uma ação no TRT-2 pedindo a incorporação da gratificação ao subsídio, no que foi atendida. A 6ª Turma do tribunal determinou que a prefeitura pagasse retroativamente a verba incorporada no montante de R$ 500 mil.

O relator no TRT reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento de que a gratificação tem caráter salarial por remunerar deveres inerentes ao cargo. “Logo, a supressão, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado”.

Diante da decisão, o promotor de justiça Nadim Mazloum representou ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis: “O tribunal competente, no caso, o TJ, tratou, inclusive, de modular os efeitos da decisão, não cabendo a outro colegiado, de qualquer grau que seja, modificar, minimizar ou estender, de qualquer forma,o alcance do comando exarado”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

ADIn 2073282-81.2016.8.26.0000 TJ- SP (Disponível para download)

1002080-92.2016.5.02.0319 (RO) – TRT (Disponível para download)

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