TRF3 isenta portador de Síndrome de Rasmussen do pagamento do FIES

Data:

Em casos de invalidez permanente do estudante, entendimento é pela absorção do saldo devedor pelo Fies e pela instituição de ensino

O desembargador federal Wilson Zauhy, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou a inexigibilidade da cobrança das prestações do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de um portador da Síndrome de Rasmussen devido à invalidez permanente.

O estudante havia firmado contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) para cursar Publicidade e Propaganda, no valor de R$ 15.120,00. No entanto, ele não conseguiu concluir o curso após o agravamento de sua saúde.

Com as prestações em atraso, a CEF ingressou com uma ação de cobrança contra ele, que foi julgada procedente em primeiro grau. Porém, o estudante recorreu da decisão.

Segundo o desembargador federal Wilson Zauhy, o contrato foi celebrado em julho de 2000, sendo que a sua cláusula 14 previa a execução do saldo devedor em caso de inadimplemento. Porém, ele explicou que, desde a edição da Lei 11.482, em 31 de maio de 2007, “quis o legislador eximir o contratante de adimplir o saldo devedor nas hipóteses de falecimento ou invalidez”.

O magistrado afirmou que última alteração ao regulamento do Fies, trazida pela Lei 12.513 de 2011, fez constar a seguinte redação: “nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino”.

O desembargador destacou laudo pericial trazido aos autos, segundo o qual, a Síndrome de Rasmussen é uma desordem neurológica rara e progressiva, caracterizada por ataques epilépticos frequentes e severos, perda de habilidades motoras e da fala, paralisia em um lado do corpo, inflamação do cérebro, demência e deterioração mental.

A perícia também concluiu que o réu apresenta quadro de epilepsia por Síndrome de Rasmussen, condição que prejudica parcial e permanentemente a capacidade para se autogerir e para a vida laboral, estando parcialmente incapacitado para os atos da vida civil, não conseguindo realizar as atividades diárias sem auxílio.

Assim, o desembargador entendeu “inexigível do estudante ou do fiador o cumprimento da obrigação assumida, na medida em que tal imposição vai de encontro às garantias constitucionais do direito à cidadania e à dignidade humana (artigo 1º, incisos II e III, da Constituição da República), em prejuízo ao direito à saúde e à alimentação, (artigo 6º da Constituição da República), e dos quais, no momento, mais necessita o réu, pois acometido de doença grave degenerativa”, declarou.

Apelação Cível 0000888-81.2008.4.03.6106/SP

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES. INVALIDEZ PERMANENTE DO CONTRATANTE. ANISTIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O art. 6º-D, introduzido à Lei nº 10.260/01, pela Lei nº 12.513/11, determina a absorção do saldo devedor, conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino. Contudo, desde a edição da Lei nº 11.482, em 31 de maio de 2007, quis o legislador eximir o contratante de adimplir o saldo devedor nas hipóteses de falecimento ou invalidez.
2. O laudo pericial concluiu que o réu Carlo José é portador de provável quadro de epilepsia por Síndrome de Rasmussen, condição que prejudica parcial e permanentemente a capacidade para se autogerir e para a vida laboral. Argumentou que o examinando está parcialmente incapacitado para os atos da vida civil, não sendo capaz de realizar as atividades da vida diária sem auxílio, apesar de ser capaz de lidar com dinheiro e administrar seus bens. Não sai desacompanhado, por estar sujeito a sofrer crise convulsiva a qualquer momento. Esclareceu o senhor perito que a Síndrome de Rasmussen é uma desordem neurológica rara e progressiva, caracterizada por ataques epilépticos frequentes e severos, perda de habilidades motoras e da fala, paralisia em um lado do corpo, inflamação do cérebro, demência e deterioração mental (fls. 88/90).
3. Entendo inexigível do estudante ou do fiador o cumprimento da obrigação assumida, na medida em que tal imposição vai de encontro às garantias constitucionais do direito à cidadania e à dignidade humana (art. 1º, II e III, da Constituição da República), em prejuízo ao direito à saúde e à alimentação, (art.6º da Constituição da República), e dos quais, no momento, mais necessita o réu Carlo José, pois acometido de doença grave degenerativa.
4. Ademais a legislação que rege a matéria prevê a absorção do saldo devedor pelo Fundo e pela instituição de ensino, não havendo que se falar em responsabilidade do fiador. Precedentes desta Turma julgadora (decisão terminativa proferida nos autos da AC nº 2005.61.00.013077-0, Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira, j. 14.09.15, e, nos acórdãos proferidos nos autos da AC nº 2009.61.20.008603-4, Rel. Des. Fed. José Lunardelli, j. 13.08.13; e nos autos do AI Nº 2009.03.00.010170-0, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini, j. 21.07.09).
5. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, considerando que o recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
6. Apelação provida.
(TRF3, Apelação Cível 0000888-81.2008.4.03.6106/SP, Relator Desembargador Federal WILSON ZAUHY, Data de Disponibilização: 06/07/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo