Empresas são condenadas pelo Juizado Especial por falha em serviço de costura

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Juizado considerou falha evidente na prestação do serviços.

falha
Créditos: Zlyka2008 | iStock

Duas empresas que prestam serviços de costura deverão pagar uma indenização de R$ 3 mil a um consumidor por danificar o paletó que ele usaria em seu casamento. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que considerou falha evidente na prestação do serviços.

Ela disse que “A condenação em valor mais alto exigiria do autor que entregasse a peça utilizada no seu casamento para a empresa. Por outro lado, não se discute que se trata de peça de marca famosa, que produz bens de excelente qualidade, mas que pratica preços mais altos que outras lojas do mercado”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade solidária tanto da franqueada quanto da franqueadora, o que já foi reconhecido pelo STJ. Para o tribunal superior, tal responsabilidade se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor e serve exclusivamente para reparação de danos sofridos pelo consumidor. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 742925-23.2018.8.07.0016 – Sentença (Disponível para downloads)

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