OAB solicita que se suspenda a criação de novos cursos de Direito por 5 anos

Data:

Pedido é do presidente nacional da Ordem.

direito
Créditos: William_Potter | iStock

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, solicitou ao ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, a suspensão da criação de novos cursos de Direito pelos próximos 5 anos. A nota apresenta inúmeros dados sobre o aumento das vagas para estudantes, como a criação de 322 novos cursos de Direito no país em 2018 (44.700 novas vagas).

Lamachia aponta que, só em 2019, 5 cursos tiveram autorizações de funcionamento, o que perfaz 570 novas vagas para estudantes. Considerando isso, já são 1.562 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil. Para a OAB, a suspensão deve ocorrer até que se concluam estudos técnicos sobre a situação do ensino do Direito. Para a entidade, eles são necessários “para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no país”.

Em maio de 2018, a OAB já havia publicado nota sobre a exigência de uma política pública para a fiscalização dos cursos existentes. O Ministério da Educação tinha acabado de autorizar a abertura de 34 novos cursos de graduação em Direito.

Para a Ordem, a fiscalização objetiva evitar que alunos fossem “vítimas de um verdadeiro estelionato promovido por instituições cujo interesse passa longe da qualidade da formação, mas prioritariamente pelo lucro”.

 

Íntegra da nota:

“Senhor Ministro.

Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente, manifestar os votos de pleno êxito em sua gestão e consignar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) compartilha do compromisso e os esforços em favor da defesa da educação superior nacional, conforme prevê o art. 54, inciso XV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como o art. 41 do Decreto n. 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de manifestação prévia desta Entidade nos pedidos de autorização de novos cursos de Direito.

A OAB tem acompanhado com preocupação o quantitativo elevado de cursos autorizados, como exemplo disso, ressalto que no ano de 2018, foram autorizados 322 cursos com 44.700 vagas anuais, e no primeiro mês de 2019 já foram autorizados, mais 5 cursos com 570 vagas totalizando atualmente 1.5621 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil, em sentido contrário a opinião emitida por esta Instituição. Ratificando esse posicionamento, o Conselho Federal da OAB, por meio do Ofício n. 690/2017/CNEJ/GAC (anexo), levou ao conhecimento do Governo anterior a situação de precariedade dos cursos jurídicos brasileiros, solicitando a suspensão da autorização para abertura de novas graduações em Direito, pelo prazo de cinco anos, a fim de avaliar, de forma pormenorizada, a qualidade dos cursos já existentes, nos moldes das medidas adotadas para os cursos de Medicina.

Posto isso, solicito os bons préstimos de V.Exa. no sentido de promover, durante a sua gestão, a revisão da Instrução Normativa do MEC n. 1, de 23 de fevereiro de 2017 e a adoção de medida preliminar de suspensão da tramitação de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos, até a conclusão dos estudos técnicos necessários para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no País.

Certo de contar com o especial apoio de V.Exa. colho o ensejo para manifestar os protestos de elevada estima e distinta consideração.”

 

(Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.