Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Sítio em Atibaia

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Decisão é da juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.

A juíza afirmou na sentença que “é fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar [dono do sítio] alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”.

Para ela, a OAS fez reformas no sítio “a pedido de Lula e em benefício de sua família”, o que ficou comprovado com o fato de o ex-presidente ter acompanhado o arquiteto responsável pela obra.

Ela ainda afirmou que “Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família”.

Na decisão, a juíza também decretou a proibição de Lula exercer cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena.

A defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá da decisão, por entender que “a sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas”.

Na nota, seus advogados disseram que, “uma vez mais, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.

A defesa também afirmou que a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas há menos de um mês, como os depoimentos de co-réus. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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