Omissão da existência de seguro para carro acidentado é má-fé

Data:

Decisão é do TJ/RJ.

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.

O juiz de 1º grau condenou a empresa de transporte a pagar $ 5.817,18 de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais. Na apelação, a empresa pediu a limitação dos danos morais ao valor da franquia do seguro da autora e a improcedência do pedido de dano moral, além do reconhecimento da litigância de má-fé por parte da autora, que omitiu a realização dos serviços pelo seguro.

A relatora do recurso afirmou que houve o pagamento de franquia, tendo a seguradora informado o pagamento de R$1.089,00. Ela pontuou que “o restante dos custos de conserto do veículo foi arcado pela mesma seguradora, não havendo, neste jaez, valores a serem pagos pela transportadora ré.”

Quanto aos danos morais, ela lembrou que o Órgão Especial do TJ/RJ revogou a súmula 75 (inexistência do dano moral em casos de mero aborrecimento): “Atualmente a questão da indenização pelos danos imateriais está submetida à teoria do desvio produtivo, que classifica como dano moral a perda de tempo útil da vida das pessoas para resolver questões recorrentes de sinistros, eventos danosos e outros fatos que poderiam vir a ser resolvidos sem que a parte tivesse que vir a juízo. Os transtornos e aborrecimentos na hipótese que ora se analisa, foram ademais inequívocos.”

Para a desembargadora, essa teoria pode endossar a fixação da indenização moral: “A reiterada e constante prática imprudente dos motoristas de ônibus coletivos, no trânsito da cidade do Rio de Janeiro, é comportamento diuturno, e os veículos das concessionárias de transportes coletivos geram um percentual altíssimo de acidentes e, consequentemente, abundam sobremodo as ações judiciais indenizatórias.”

Ela pontuou que, mesmo sem aplicar o desvio produtivo, houve inegável susto, transtornos, e intensos aborrecimentos vivenciados pela autora diante da falta do veículo durante dias após o fato. Por isso, manteve condenação da empresa ao pagamento de danos morais à autora.

Porém, concordou com a tese de litigância de má-fé e quanto ao pedido de indenização por danos materiais. Para a magistrada, “A omissão da existência do seguro, e o reparo integral pela seguradora, tendo a autora que desembolsar somente a franquia, constitui a litigância de má-fé apontada na lei.”

Assim, reformou a sentença em parte, condenando a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, tão somente o valor desembolsado com a franquia, e, reconhecendo a litigância de má-fé, fixando multa a ser paga pela autora de 5% sobre o valor atualizado da causa, multa essa que não estará albergada pela gratuidade concedida. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0421216-22.2015.8.19.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo