Não há vínculo empregatício entre representante e distribuidora de medicamentos

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Juíza afirmou que o representante não era submetido à fiscalização da distribuidora.

medicamentos
Créditos :Leo Wolfert | iStock

A juíza da 47ª vara de BH não reconheceu o vínculo empregatício entre um representante comercial e uma distribuidora de medicamentos. Ela afirmou que o autor atuava com plena liberdade, arcava com os ônus de seu trabalho e não estava submetido à ingerência ou fiscalização direta e efetiva.

Para ela, “ainda que fosse exigida exclusividade, as demais condições em que o serviço era prestado demonstram a ampla liberdade com que atuava, organizando-se, de acordo com seu exclusivo interesse, além de gerenciar sua carteira de clientes com autonomia.”

Nas provas produzida pelo próprio autor, uma testemunha apontou que ele trabalhava sozinho e só comparecia no escritório para resolver questões de suporte das vendas ou para reuniões. Ele mantinha contato com o supervisor para fomentar a intermediação com algum cliente específico e, caso não atingisse as metas, tinha as comissões reduzidas.

Segundo a juíza, as declarações de efetivo controle dos dias de trabalho e necessidade de autorização para se ausentar dos serviços são frágeis, não ficando configurados os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.

A juíza ainda lembrou do acordo extrajudicial homologado perante a Justiça Comum entre as partes, que abrangeu a quitação de parcelas contratuais relativas ao contrato mercantil de representação comercial. Devido ao fato, a magistrada considerou que a pretensão do autor seria violação à boa-fé objetiva, “já que revela comportamento contraditório àquele manifestado perante à Justiça Comum, diante do conteúdo do ajuste ali firmado.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0011571-93.2017.5.03.0185  – Sentença (disponível para download)

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