Decisão é do presidente do STJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, determinou que um advogado comprove real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão foi publicada no DJ-e de ontem (18), onde foi analisado o pedido formulado nos autos de ação penal.
Mesmo que tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.
“O requerente do benefício da gratuidade de justiça é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”
Com isso, Noronha determinou que o advogado comprove a real necessidade do benefício ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias. (Com informações do Migalhas.)
Processo: APn 921