Oi indenizará deficiente visual por danos morais

Data:

Oi deverá pagar R$ 2,7 mil a deficiente visual.

oi
Créditos: XiXinXing | iStock

A juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Oi ao pagamento de R$ 2.700,00 por danos morais a um deficiente visual por interrompido o envio das faturas telefônicas à residência do consumidor.

Ele alegou que foi informado, em dezembro de 2017, que deveria pagar a fatura por meio de site na internet. Também disse que isso lhe causaria transtornos, já que é deficiente visual e necessitaria de auxílio de terceiros para acessar a conta e efetuar o pagamento. Como não recebeu a fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado.

Diante dos fatos, pediu a indenização por danos morais e a antecipação da tutela para restabelecer o serviço de telefonia que se encontrava pago. A juíza concedeu a liminar, determinando também que a Oi entregasse a fatura impressa na residência do consumidor.

A magistrada verificou que a empresa estava ciente da opção do autor pela fatura impressa e da obrigação de encaminhar a fatura. E destacou que a Oi não poderia modificar unilateralmente o modo de envio da conta. A empresa também não produziu prova de que vem regularmente enviando as faturas.

Para a juíza, “Falha ocasional não deve ser motivo para o não pagamento, primando-se assim por um equilíbrio e sensatez nas relações, como por exemplo, o envio pela empresa, na modalidade SMS do código de barras e valor da conta, possibilitando o pagamento ao consumidor, mesmo nos casos de opção por conta impressa”.

Considerando a condição pessoal do consumidor, a magistrada pontuou ser obrigação dos órgãos públicos e privados facilitar-lhe o exercício de atos da vida civil e daqueles mais simples do dia a dia, efetivando sua dignidade de pessoa humana.

“Neste caso, não havendo prova do envio da fatura impressa ou de outro meio que desse ciência ao consumidor do valor a ser pago, e considerando a condição pessoal de pessoa com deficiência visual vislumbro, também neste ponto, a falha do serviço da demandada (empresa) e o seu dever de reparar os danos.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0802237-55.2018.8.10.0012 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo