TST condena frigorífico de GO por coagir mulher a trabalhar de roupa íntima

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Frigorífico indenizará mulher em R$ 3,3 mil.

roupa íntima
Créditos: Triocean | iStock

O TST condenou a empresa BRF Brasil Foods S/A a indenizar uma funcionária em R$ 3,3 mil por danos morais ao coagi-la a trabalhar de roupa íntima.

A empresa disse que segue a  Portaria 210/1988 do Ministério da Agricultura, que exige que funcionários de frigoríficos passem por uma “barreira sanitária” antes de entrar na área de manuseio das aves.

A auxiliar de produção de 46 anos moveu a ação em 2012 por “prática de exposição excessiva e injustificada da intimidade”. Ela afirmou que, ao deixar o “setor sujo”, situado antes da barreira sanitária, era obrigada a tirar suas roupas e circular pelo “setor limpo” em peças íntimas até que vestisse o uniforme. No relato, contou que os boxes dos chuveiros não tinham porta, obrigando os funcionários a tomarem banho nus diante de colegas.

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde defendeu que “não há qualquer exigência sanitária de permanência de trabalhadores desnudos dentro dos vestiários” e acrescentou que a barreira sanitária deve ser mantida “sempre de forma a proporcionar o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores”.

O advogado da funcionária disse em entrevista que esses casos são comuns na região, mas que nem sempre terminam com a condenação da empresa.

A funcionária ainda ajuizou uma ação contra a BRF Brasil Foods por doença ocupacional, provocada pela situação em que trabalhava no ambiente. (Com informações do Uol.)

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