TRT-15 mantém reintegração de guarda municipal dispensado por gravar conversas com comandante

Data:

O recurso do Município de Socorro em face da decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itapira foi rejeitado pela 2ª Câmara do TRT-15. A decisão reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda municipal, que divulgou gravações de suas conversas com seu superior, e assegurou sua reintegração na mesma função e com os mesmos benefícios anteriores à dispensa. Para o juiz de primeira instância, a conduta do guarda municipal não justificava a aplicação da penalidade máxima.

hora extra
Créditos: Motizova | iStock

Após aprovação em concurso público, o empregado foi admitido em 23/04/2012 para trabalhar como guarda civil municipal sob o regime celetista. Após 3 anos, ajuizou reclamação trabalhista alegando desvio de função. Ele informou que passou a ser perseguido pelo superior hierárquico após o ajuizamento.

Devido ao crescimento da animosidade entre o empregado e o comandante da Guarda Municipal, o guarda, na tentativa de fazer provas, gravou conversas com seu superior, culminando em um processo administrativo disciplinar e na sua demissão por justa causa.

O Município afirmou, na primeira instância, que o PAD observou as normas municipais e que concluiu pela "desídia e atos de indisciplina e insubordinação". Apontou que foram instaurados outros dois processos contra o reclamante e que o próprio comandante da Guarda Municipal ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, sendo "inverídica a alegação de animosidade entre o autor e o referido superior, em decorrência do processo ajuizado pelo reclamante".

No recurso ao tribunal, a municipalidade defendeu a justa causa e a legalidade do processo administratico. Quanto às gravações, entendeu que, "embora a prova seja considerada lícita, há clara divergência acerca da finalidade da gravação, inclusive com o intuito de difamar a pessoa de seu superior hierárquico".

Para o relator, os dois processos administrativos apontados pelo município, já arquivados, demonstravam que o guarda municipal não cometeu nenhuma infração. No processo que trata da gravação de conversa, testemunhas afirmaram que o intuito era questionar a avaliação no aumento de referência salarial, e não difamar o superior. Elas também ressaltaram o caráter exemplar do colega e a postura do comandante em destinar comentários depreciativos contra os colegas da Guarda Municipal.

Uma testemunha ainda apontou que o colega "insubordinado" foi enviado para execução de serviços em base mais distante, isolada, sem comunicação, sem refeitório e sem lugar para descanso. O comandante afirmou que se sentiu constrangido com a gravação.

Para o colegiado, a conduta do guarda municipal não justificava a aplicação da penalidade máxima. "Além disso, não ficou demonstrado ter ocorrido qualquer dano ao serviço público, muito menos qualquer elemento que desabone o seu histórico funcional, o que demonstra que a pena de demissão foi desproporcional à conduta do autor". O relator ainda destacou a ausência de fundamentação, por parte do Chefe do Poder Executivo, no julgamento do PAD.

Por fim, disse que, há divergência sobre a finalidade da gravação, mas há plausibilidade acerca do fato de que foi realizada com a finalidade de subsequente questionamento acerca da avaliação funcional do empregado ou para defesa de interesses juridicamente tutelados. Ou seja, "não parece ocorrido simplesmente com o intuito de difamar o superior hierárquico". (Com informações do Tribunal Regional da 15ª Região.)

Processo 0010084-28.2018.5.15.0118

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.