Suspensão de fornecimento de energia elétrica gera indenização à proprietária de loja

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Créditos: Bubball | iStock

A empresa de energia elétrica que suspendeu o fornecimento de energia a uma loja devido a débitos do antigo locatário indenizará a proprietária em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

A concessionária argumentou que a interrupção no fornecimento de energia se deu pelas dívidas no pagamento das faturas, mas o débito pertencia ao antigo locatário do imóvel. Ela afirmou que só faria a religação após quitação dos débitos pendentes.

O juiz citou, em sua decisão, o artigo 128, § 1º, da Resolução 414 de 2010 da ANEEL, que ressalta o caráter pessoal das cobranças pelo consumo de energia elétrica. O débito é, portanto, de quem realmente utiliza os serviços. Portanto, a empresa não poderia vincular a prestação do serviço ao pagamento das dívidas pelo novo locatário..

De acordo com o magistrado, “Tal proceder, a meu ver, demonstra a existência de dano moral indenizável, pois, como visto, a proprietária da loja não deu causa à suspensão do fornecimento de energia, não sendo dela, mas de um terceiro, a obrigação de pagar a dívida”.

Além de condenar a empresa ao pagamento da indenização, o juiz determinou a imediata religação do fornecimento de energia. (Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.)

Processo nº 0010010-47.2018.8.08.0011

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