Mulher é condenada por pedir pensão por morte após falecimento do esposo

Data:

Benefício do marido foi obtido mediante fraude, segundo TRF1

informações falsas
Créditos: BrianAJackson | iStock

Uma mulher foi condenada por estelionato por requerer o pensão por morte após o falecimento do esposo. O problema é que aposentadoria do cônjuge foi obtida de forma fraudulenta, com inserção de dados falsos de vínculos de emprego.

A decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para os desembargadores, a prática de estelionato em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou mais um dano aos cofres públicos.

“Os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção de aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes, aptos a sustentar o decreto condenatório”, disse o relator do caso no TRF1.

Ciência do crime

O magistrado ainda pontuou que a ré sabia que sua irmã, servidora do INSS à época, tinha padrão de vida incompatível com seus ganhos na qualidade de agente público. A irmã da demandada foi quem deu entrada no pedido de pensão por morte, bem como também atendeu em sua residência muitas pessoas que pretendiam requerer benefícios previdenciários.

Previdência Social - Pensão por Morte - Estelionato

O relator, juiz federal convocado Fábio Moreira Ramiro, ainda citou outro episódio que evidenciou o conhecimento da fraude pela recorrente. De acordo com o magistrado, a ré recebeu o cartão para sacar o benefício previdenciário apenas em 2004. Porém, solicitou o benefício da pensão por morte ainda no ano de 2001. A irmã já estava sendo investigada pela Polícia Federal (PF).

“Entre esses fatos indiciantes e o fato a ser provado – conhecimento da apelante de que requerera fraudulentamente e manteve em erro o INSS, ao perceber pensão por morte decorrente de aposentadoria absolutamente irregular, havida por meio de fraude contra o INSS – há inequívoco e estreito nexo lógico. A apelante tinha conhecimento das irregularidades perpetradas e delas se beneficiou, causando expressiva lesão à Previdência Social”, concluiu.

Processo 2007.31.00.001031-0/AP – Ementa / Relatório-Voto / Despacho (Clique ao lado para efetuar o download destes documentos)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO.

1.Materialidade comprovada da prática de crime de estelionato majorado em detrimento do INSS, mediante recebimento de pensão por morte decorrente de aposentadoria obtida de forma fraudulenta, com inserção de dados falsos de vínculos de emprego de suposto segurado.

2.Autoria confirmada pela grande quantidade de indícios que permitem afirmar ter a apelante conhecimento de que os vínculos inseridos no sistema informatizado do INSS, relativos ao seu marido, eram todos eles falsos, porquanto inexistentes.

3.A fixação da prestação pecuniária em 6 salários mínimos não se mostra exorbitante, porquanto pode ser fixada entre 1 e 360 salários mínimos (art. 45, § 1º, do CP), devendo sempre guardar proporcionalidade com a reparação dos danos causados pelo crime.

4.Recurso desprovido.

(TRF1 – Numeração Única: 10255120074013100 APELAÇÃO CRIMINAL 2007.31.00.001031-0/AP Processo na Origem: 10255120074013100 RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL FABIO MOREIRA RAMIRO RELATOR(A) CONVOCADO(A) : APELANTE : MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM DEFENSOR COM OAB : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO – DPU APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : GEORGE NEVES LODDER. Data do Julgamento: 13/11/2018)

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo