Diabetes não se enquadra em benefício por deficiência do INSS

Data:

TRF1 nega apelação de segurada que foi recusada pelo Instituto

A diabetes não se enquadra no benefício por deficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de uma segurada que foi recusada pelo Instituto.

diabetes melittus
Créditos: mthipsorn / iStock

Ela requeria o benefício voltado a pessoas portadoras de deficiência física e idosos incapacitados de trabalhar.

No entendimento do relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, a apelante de fato não se enquadrava nos termos da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

De acordo com o texto, há ainda a necessidade de se comprovar renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.

Saiba mais:

A decisão do magistrado, no entanto, desaconselhou a produção de um laudo socioeconômico uma vez que o laudo pericial já atestava que ela está apta ao trabalho.

Processo nº: 0028151-29.2018.4.01.9199/MG

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.