Supremo determina aplicação da lei do racismo
Os atos homofóbicos e transfóbicos podem ser igualados aos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para estes casos. Foi a decisão que ficou determinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarada hoje (13).
O Supremo também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia “não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa”, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
Em resumo, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, a Corte entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo”, disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto sobre projetos de lei.
De acordo com Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”, pontuou.
Segundo Marco Aurélio, não há crime sem lei. “E quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional”, diz Marco Aurélio.
Dias Toffoli acompanhou o voto de Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa, mas não enquadrando como crime.
Julgamento
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do relator. “O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo”, afirmou.
O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas, respectivamente, pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inalcançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
ADO 26
MI 4.733
Notícia produzida com informações do Consultor Jurídico.