Homem indenizará ex-esposa por pagar sozinha dívida após o divórcio

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Ex-marido também deverá reembolsar a requerente da ação.

 

ex-esposa
Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação de homem que foi condenado a indenizar e reembolsar ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.

De acordo com os autos do processo, o homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Contudo, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.

“O imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado”, pontuou a magistrada sobre a reparação por danos morais.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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