Estado da Paraíba indenizará família de vítima de acidente em R$ 180 mil

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PB indenizará família de vítima
Créditos: designer491 | iStock

A 4ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Governo do Estado indenize, por danos morais, 6 pessoas de uma mesma família por conta de um acidente automobilístico que tirou a vida do genitor, que faleceu decorrente do tétano adquirido após o acidente. 

A vítima estava carregando uma carroça de burro e foi atropelada por um caminhão da Limp Fort. Foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao hospital, onde fez diversos exames e procedimentos, mas não foi ministrada vacina antitetânica. 

A família ajuizou ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e o juiz condenou o estado a pagar aos autores R$ 60 mil. Na apelação, os autores questionaram o valor fixado na sentença, enquanto o Estado alegou inexistência de nexo de causalidade e responsabilidade subjetiva do Estado, sendo necessária a demonstração da ocorrência de culpa do agente público no atendimento médico.

O relator do caso no TJPB entendeu que a conduta omissiva do agente público, o nexo de causalidade e a culpa pelo evento danoso ficaram demonstrados conforme laudo médico e prontuário do acidente. Diante do trauma sofrido na perna esquerda, a indicação de profilaxia contra o tétano é indicada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital onde foi atendido. O relator ressaltou que o médico responsável deveria ter atuado neste sentido.

Por isso, majorou o valor da indenização para R$ 180 mil.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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