Indeferido habeas corpus de Beto Richa em processo por fraude a licitação

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 fraude a licitação
Créditos: inga | iStock

A ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa por entender que não houve ilegalidade flagrante para afastar a Súmula 691 do STF. Ela pontuou que a apreciação do caso dependeria de aprofundamento no mérito, o que deve ser feito primeiramente pelo TJPR, sendo vedado ao STJ adiantar-se nesse exame.

Narram os autos que Beto Richa recebeu propina em troca de favorecimento de três empresas em procedimento licitatório entre 2012 e 2017. O MP-PR apontou a fraude por meio da determinação de preços máximos elevados e de curto prazo de execução de contrato, o que diminuiria a atratividade do procedimento, evitando a participação de outras empresas. Houve, também, um claro direcionamento da licitação após a publicação do edital.

A defesa de Richa disse que a denúncia do MP é inepta por não narrar a conduta criminosa do ex-governador e carente de justa causa, o que permitiria afastar o entendimento da Súmula 691 do STF. Disse ainda que os atos administrativos apontados foram assinados por Beto Richa com o respaldo de pareceres jurídicos prévios. Por fim, disse que a entidade formulou denúncia genérica.

A relatora frisou que “o entendimento firmado pelo STF e pelo STJ é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”. Para ela, isso só deve ser usado em decisões ilegais e sem razoabilidade.

A ministra ainda destacou que o trancamento do processo por habeas corpus é uma medida de exceção que se admite se houver preenchimento de requisitos, como extinção da punibilidade ou ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação, e desde que não se exija exame valorativo das provas. 

Processo: HC 523259

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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