Rio Grande do Sul deve indenizar sobrevivente da Boate Kiss

Data:

Rio Grande do Sul deve indenizar sobrevivente da Boate Kiss
Créditos: gralu87 | iStock

A 2ª Turma do STJ manteve a condenação imposta ao Estado do Rio Grande do Sul pelo TJ-RS de pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a um sobrevivente do incêndio na Boate Kiss (2013). O estado foi condenado em conjunto com o município de Santa Maria (RS) e a empresa responsável pela casa noturna. 

Na ação de indenização, a vítima disse que inalou fumaça tóxica oriunda da queima da espuma do local, o que provocou a necessidade de realizar exames periódicos de saúde. Ela ainda afirmou que ficou com transtornos psicológicos devido à tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.

A empresa da casa noturna foi condenada em primeira instância, mas o juiz afastou a responsabilidade dos entes federados. No entanto, o TJ-RS incluiu os entes públicos solidariamente na condenação, sob o argumento de que houve negligência por parte do estado e do município quanto ao dever de fiscalizar, permitindo o funcionamento da casa noturna sem condições mínimas de segurança.

Nexo ​causal

No recurso especial, o estado disse que não há nexo causal entre sua conduta e o evento danoso, e pontuou que eventual falha na fiscalização deve ser atribuída apenas ao município. Porém, o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, disse que a responsabilização estatal decorre da ciência, pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, de que a boate funcionava sem alvará de prevenção contra incêndios desde 2012. Assim, ao permitir a continuidade das atividades da casa noturna, deixou de cumprir o disposto na Lei Estadual 10.987/1997.

Para o magistrado, rever o entendimento do tribunal gaúcho exige o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Processo:  AREsp 1407739

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo