Envolvidos em esquema de superfaturamento no Detran-RN tem condenação mantida no STF

Data:

Esquema de superfaturamento no Detran-RN está em julgamento no STF
Créditos: Luciano_Marques | iStock

A 2ª Turma do STF, no julgamento da Ação Originária 2093, que discute esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Detran-RN, manteve a condenação dos envolvidos proferida pela Justiça Estadual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento parcial das apelações interpostas pelos condenados, que chegaram ao STF após mais da metade do TJ-RN se declarar impedida ou suspeita.

Narram os autos que, em 2002, o Detran-RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço unitário era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu 14.684. O superfaturamento foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 800 mil. Os envolvidos foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação. 

No Supremo, o colegiado acolheu parcialmente a apelação de Joumar Batista, Rogério Jussier, Valter Sandir e Welbert Accioly para retirar a majorante do crime de peculato (artigo 327, §2º do Código Penal). De acordo com o colegiado, o Detran é uma autarquia pertencente à administração pública indireta que não se encontra no rol previsto no dispositivo legal, que se aplica a ocupantes de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação.

Os corréus condenados por inexigibilidade de licitação e de falsificação de documento tiveram as penas mantidas.

Em relação ao condenado Antônio Patriota de Aguiar, foi reconhecida sua conduta culposa no crime de peculato, pois ele não se beneficiou de qualquer vantagem indevida. Neste sentido, reconheceu-se a atipicidade do crime de inexigibilidade ilegal de licitação, por não existir a conduta na modalidade culposa. Com o novo enquadramento dado ao delito de peculato, foi declarada extinta a punibilidade em decorrência da prescrição. 

Os corréus Sérgio Rebouças e de Jaelson de Lima não sofreram alteração em suas penas fixadas na sentença.

O ministro Gilmar Mendes divergiu da relatora em dois pontos com seu voto-vista. Ele acolhia o pedido de redução da pena referente à dispensa ilegal de licitação e reconhecia a imprestabilidade do interrogatório de Elias Avelino em relação a Sérgio Andrade, uma vez que não estava assistido de defesa técnica. Porém, não anulou o processo por verificar que havia provas autônomas suficientes para sustentar a condenação de Andrade.

O revisor da ação, ministro Edson Fachin, votou seguindo integralmente a relatora. O ministro Ricardo Lewandowski ficou parcialmente vencido.

Processo relacionado: AO 2093

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo