Esquema de superfaturamento no Detran-RN está em julgamento no STF

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Esquema de superfaturamento no Detran-RN está em julgamento no STF
Créditos: Luciano_Marques | iStock

A Ação Originária 2093, que discute envolvimento de 7 condenados em esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Detran-RN, está sendo julgada pela 2ª Turma do STF. Eles recorrem da sentença aplicada pela Justiça Estadual. 

Consta nos autos que o Detran-RN, em 2002, contratou uma empresa para adquirir 32.108 livros de educação para o trânsito, no valor de R$ 28. No entanto, o preço unitário era de R$ 7,50. Além disso, o Detran-RN pagou por 32 mil livros, mas só recebeu 14.684. O valor superfaturado, em torno de R$ 800 mil, foi dividido entre os integrantes do esquema. 

Eles foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação. A empresa contratada, Elias Avelino dos Santos, recebeu perdão judicial em razão de sua colaboração para a elucidação dos fatos.

A apelação chegou ao STF porque a maioria do TJ-RN se deu por impedida ou suspeita de atuar no processo. As defesas alegam que as acusações e as condenações tiveram por base apenas as declarações do colaborador. 

A relatora, Carmen Lúcia, analisou que existem provas documentais e testemunhais que corroboram as declarações de Elias, “a complementar o mosaico probatório e dar ao julgador certeza sobre a materialidade e a autoria dos fatos imputados aos réus”. Para ela, os documentos assinados por servidores do Detran-RN autorizando a transação, conversas que comprovam a ciência dos acusados acerca da conduta delitiva e extratos bancários confirmam os crimes citados, além do crime de dispensa indevida de licitação. 

A ministra afirmou que “analisados os elementos do tipo penal, é possível afirmar em juízo de certeza que, deliberadamente, não foram observadas as formalidades previstas em lei para se ter como inexigível as licitações, concluindo-se então pela tipicidade da conduta dos recorrentes”. 

E ressaltou que “O acervo probatório, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, apresenta elementos de convicção suficientes para a formação de juízo de certeza sobre a materialidade delitiva e a autoria dos recorrentes”. Ela votou pelo parcial provimento às apelações de alguns deles somente para retirar uma majorante que prevê aumento de pena se os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção, uma vez que o Detran, autarquia, não se encontra no rol previsto na lei.

Em relação a outro condenado, Antônio Patriota de Aguiar, Carmen Lucia votou pelo provimento parcial à apelação para reconhecer como a culposa a conduta de peculato, declarando extinta a punibilidade em decorrência de prescrição, e a atipicidade do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.

O revisor da ação, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto da relatora.

Processo relacionado: AO 2093

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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