CCJ aprova conciliação não presencial em juizados especiais cíveis

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto 1679/19 para permitir a conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis. A proposta do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) recebeu parecer favorável do deputado Herculano Passos (MDB-SP) e altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais. Vale lembrar que os JECs são órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, mas que não há previsão, atualmente, da conciliação não presencial.

De acordo com o autor do projeto, a tecnologia já é utilizada no Poder Judiciário para acelerar as decisões judiciais. Por isso, também é justificável sua aplicação nos juizados especiais, em que os processos são orientados pela informalidade, simplicidade e economia processual.

O relator Herculano Passos tem visão semelhante. “O menor grau de complexidade das causas de competência dos juizados especiais cíveis e os seus valores mais reduzidos são fatores que facilitam as conciliações”.

Passos apresentou um substitutivo com mudanças pontuais, que mantém as linhas gerais do projeto. Na versão aprovada, a conciliação será conduzida pelo juizado com recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência. 

Atualmente, o juiz pode proferir a sentença se o réu não comparecer à audiência. A partir da implementação do projeto, ele poderá proferir a sentença caso o acionado pelo autor da ação se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial.

O texto segue segue para a análise do Senado.

(Com informações do Direito News)

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