Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é questionado no STF por associações de veículos automotores

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Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é questionado no STF por associações de veículos automotores
Créditos: Ildo Frazao | iStock

No Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades que reúnem montadoras, importadoras e concessionárias de veículos ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6220 questionando dispositivos do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019). 

As associações sustentam que houve usurpação de competência da União para legislar sobre a matéria (elas só podem ser criadas por lei federal) e violação às regras gerais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990).

No CDC Estadual, existe a obrigação de montadoras, importadoras e concessionárias fornecerem ao consumidor um carro reserva similar ao seu caso seu automóvel precise ficar parado por mais de 10 dias úteis devido à falta de peças originais ou por qualquer outra impossibilidade de realizar o serviço durante o período de garantia contratual. 

A lei ainda obriga a oferta de curso de formação de condutores de moto pelas montadoras, importadoras e concessionárias de motos, motocicletas e “cinquentinhas”. Em caso de recall, o CDC Pernambucano exige que a convocação seja informada ao consumidor por meio de carta.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, devido à relevância da matéria, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ou seja, o Plenário poderá julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Por fim, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Processo relacionado: ADI 6220

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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