Recuperação judicial da empresa concessionária de Viracopos ganha novos contornos no TJSP

Data:

Recuperação judicial
Créditos: Chalabala | iStock

A recuperação judicial da Aeroportos Brasil S/A, concessionária do aeroporto de Viracopos, ganhou novos contornos após decisão do desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ele determinou a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do valor das multas devidas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aplicadas pelo atraso em obras (R$ 384.724.496,96), e afastou o desconto de 8,55%, aplicado em 1ª Instância, sobre o valor da contribuição fixa devida pela empresa como pagamento pela concessão do aeroporto.

A decisão de 1º grau reconheceu a concursalidade dos créditos da Anac. No entanto, excluiu as multas e fixou o referido desconto no cálculo do valor presente da contribuição fixa anual devida à Anac.

Decisão do TJSP

O relator do recurso entendeu que o desconto deve ser afastado, porque o valor anual devido pela empresa foi estabelecido em contrato, “objeto de discussão entre os consultores (qualificados) de ambas as partes, o que leva à conclusão de que as agravadas concordaram com referidas condições e preço, inclusive, a forma de atualização e a ausência de desconto para pagamento antecipado”.

Na visão do magistrado, “Não se pode confundir abatimento decorrente de reequilíbrio contratual com ajuste de valor presente ou antecipação de vencimento. O percentual pretendido pelas agravadas é aplicado no primeiro caso, não se tratando da hipótese ora analisada”.

Acerca das multas, o desembargador explicou que “os procedimentos administrativos, instaurados para verificação e reanálise das penalidades, já foram encerrados em julho de 2019, o que torna a obrigação certa, líquida e exigível”. 

Em sua visão, “enquanto se analisa administrativamente o quantum devido, não há crédito. Todavia, após a conclusão do procedimento, com a notificação do seu resultado, inicia-se, inclusive, o prazo prescricional para inscrição na Dívida Ativa, inexistindo razão para que seja excluído na relação de quirografários”.

 Agravo de instrumento nº 2197201-05.2019.8.26.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.