Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria

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Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria | Juristas
Créditos: mucella | iStock

A H. Stern Comércio e Indústria S.A. foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 500 por ano de serviço a um segurança devido à exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. Os ministros entenderam que a exigência é razoável, mas o valor do traje é desproporcional ao salário do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de reparação feito pelo empregado por entender que a exigência da empresa pelo uso de traje social pelo empregado, sem padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da vestimenta. O tribunal regional entende que o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem valor necessariamente elevado, já que há grande oferta no mercado.

Entendimento do TST: dress code

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista, salientou primeiramente que o empregado exerce seu poder diretivo ao estabelecer dress code (código de vestimenta). No entanto, destaco que esse direito “deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.

Na visão do ministro, é comum o uso de terno por seguranças, especialmente em ambiente de joalheria de luxo. A exigência do empregador é razoável, mas destaca que, “ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”.

O magistrado ainda destacou que, atualmente, o uso de terno “constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”. Ele entendeu que, no caso do segurança, é desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele (R$ 1,6 mil), especialmente se considerar a necessidade de ter mais de um terno. 

E ponderou: “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”.

Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

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