STF concede liminar inédita suspendendo contribuições de patrões e empregados com base na reforma trabalhista

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A medida, que foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspende decisão do TRT de São Paulo

contribuição
Créditos: j0sefino | iStock

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo o recolhimento das contribuições sindicais patronal e de trabalhadores da área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral do estado de São Paulo. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação de reclamação constitucional movida pela empresa Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.

Na liminar, o ministro suspendeu três clausulas (números 59, 60 e 82) da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo no dissídio coletivo do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (SERPOSP) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD). Com a liminar, ficam suspensas duas contribuições patronais (confederativa e sindical) e duas de trabalhadores (assistencial e sindical).

O advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia, conta que no julgamento do dissídio coletivo o TRT instituiu as contribuições confederativa, sindical e assistencial apenas com base nas aprovações das assembleias gerais da categoria, ou seja, independentemente de filiação e de autorização individual e expressa dos empregados e empregadores representados pelos Sindicatos.

“A decisão cria um importante precedente porque, além de ressaltar o atual posicionamento do STF sobre o recolhimento das diversas contribuições em favor dos sindicatos após a Reforma Trabalhista, também considerou que a suspensão vale para todo o estado de São Paulo, que é a base das duas entidades (a patronal e de trabalhadores)”, explica. A medida, segundo o advogado, vai beneficiar outras empresas do setor e não só a autora da ação”.

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