Prisão em 2ª instância entra na pauta da próxima quinta-feira no STF

Data:

SEEU
Créditos: Rawf8 / IStock.com

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, incluiu na pauta da Corte as ADCs 43, 44 e 54, que versam sobre a prisão após decisão de 2ª instância. Ele havia retirado todos os processos da pauta do plenário em abril, a pedido do Conselho Federal da OAB, autora de uma das ações, que argumentou que a nova diretoria do Conselho ainda estaria “se inteirando de todos os aspectos". No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

Em dezembro de 2017, o ministro Marco Aurélio, relator, liberou as ações para serem julgadas. Desde a data, o tribunal enfrenta pressão para julgar a questão. O relator concedeu liminar para derrubar a prisão em 2º grau, mas ela foi cassada por Toffoli horas depois.

Jurisprudência anterior

A polêmica em torno da questão é aquecida pelas diferentes jurisprudências. Desde 2009, vigorava a tese defendida pelo ministro Marco Aurélio, no sentido da inconstitucionalidade da execução antecipada da pena devido ao princípio constitucional da presunção inocência. Na época, o plenário, por 7 a 4, concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

No entanto, em fevereiro de 2016, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância, pelo mesmo placar. A mudança jurisprudencial foi liderada pelo então ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte. O entendimento só dizia respeito ao caso concreto, motivo pelo qual os próprios ministros passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas. Foi quando se instalou a insegurança jurídica.

Após o ingresso de Alexandre de Moraes, começou a especulação, com a nova composição da Corte, sobre qual seria a corrente majoritária. Alguns ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Em oportunidades anteriores, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski sempre se manifestaram contra a prisão após a condenação em segunda instância. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin sempre se manifestaram a favor. 

O ministro Gilmar Mendes, apesar de ter se posicionado a favor da prisão em 2016, votou de forma contrária a ela em 2018. Já o ministro Dias Tofolli votou a favor da prisão no início de 2016, mas nas 3 decisões seguintes mudou sua posição. A ministra Rosa Weber, que era contrária à prisão nas duas primeiras decisões, não votou na terceira, mas mudou seu posicionamento na decisão de 2018. Por fim, o ministro Alexandre de Moraes só participou da decisão de 2018, votando a favor da prisão.

 

Processos: ADC 43 - ADC 44 - ADC 54

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.