PEC Paralela da previdência é aprovada por dois turnos no Senado

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Concluída nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado Federal, a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e municípios — disse Davi.
Na sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e fizeram a votação em segundo turno. Apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo.
A votação obteve 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.
O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati, prevê 5 anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
A emenda tem como objetivo estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
O texto novo aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Este acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque garantiria o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.
A retirada foi negociada entre o líder do governo e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA), depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa a respeitar o objetivo de sua emenda e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

Proposições legislativas
PEC 133/2019
PEC 6/2019


Fonte: Agência Senado

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