Empresa gestora de bitcoins Atlas Quantum é condenada a indenizar e restituir valores

Data:

Demandante não conseguiu resgatar investimento perante a Atlas Quantum

Bitcoin - Atlas Quantum
Créditos: allanswart / iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada (Atlas Quantum) para gerir criptomoedas e seu dono.

A sentença determina que os demandados reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e efetue, ainda, o pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por derradeiro, ainda, foi concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.

Consta nos autos, que a empresa Atlas Quantum deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. Entretanto, ao solicitar resgate de valores em dinheiro, o demandante recebia somente respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

Segundo o magistrado Cláudio Teixeira Villar, a empresa Atlas Quantum iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”.

“A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, afirmou.

“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, destacou o magistrado Teixeira Villar.

De acordo com o juiz de direito, o bloqueio de ativos se faz necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

Quanto a indenização a título de danos morais, destacou que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562 (sentença – inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar os réus, solidariamente, ao reembolso da quantia de R$ 354.838,14, corrigida monetariamente a partir de cada aporte e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, esses contados da citação. Condeno-os, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP)

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