TJ confirma condenação do Figueirense Futebol Clube ao pagamento de indenização para atleta

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação e majorou o valor a ser pago pelo Figueirense Futebol Clube ao atleta profissional Rafael Costa dos Santos em razão dos seus direitos econômicos.

A decisão da Quinta Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, prevê que o clube sediado na cidade de Florianópolis terá de efetuar o pagamento de R$ 514.068,75, acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme a sentença. O jogador, atacante de ofício, foi negociado com um time de futebol coreano pelo valor de US$ 1.425.000, equivalente à época a R$ 3.427.125,00.

A equipe de futebol catarinense comprou o atleta no mês de abril do ano de 2013. Ficou estipulado em contrato que o jogador teria 15% (quinze por cento) dos seus direitos econômicos, em caso de nova negociação.

O clube de futebol Figueirense manifestou o interesse de possuir todos os direitos do atacante e firmou um acordo para adquirir os 15% (quinze por cento) pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Com a alegação de que nunca recebeu a quantia combinada, o jogador de futebol ajuizou ação de cobrança de direitos econômicos sobre sua transferência.

Na Segunda Vara Cível da comarca da Capital Catarinense – Continente, o juiz de direito Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva julgou procedente o pedido do atleta e condenou o clube de futebol ao pagamento de R$ 436.159,05. Apesar de ter ganho a causa, o jogador recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sob a alegação de que os parâmetros utilizados para estabelecer o montante condenatório estavam incorretos. A equipe de futebol também apresentou recurso de apelação com a justificativa de que já havia quitado os direitos econômicos do jogador de futebol.

O clube também sustentou que a negociação gerou uma despesa de R$ 519.395,00 com taxas de comissão, formação e custo de câmbio, mas não apresentou as transferências bancárias ou comprovantes. “(…) para que o ‘Termo de Quitação’ possuísse plena eficácia, era necessário que a entidade desportiva demandada cumprisse a obrigação consubstanciada no pagamento de R$ 140.000,00.

Acontece que, conforme entendimento exarado pelo magistrado singular, não há qualquer comprovação quanto ao adimplemento do citado numerário, de modo que o ‘Termo de Quitação’ não possui eficácia”, declarou o relator.

Apelação Cível n. 0317229-60.2015.8.24.0023 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE DIREITOS ECONÔMICOS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ATLETA PROFISSIONAL. PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU. RECURSO DO RÉU. TERMO DE QUITAÇÃO. EXPRESSA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO AO PAGAMENTO DE QUANTIA. ESPÉCIE DE RATIFICAÇÃO DA VONTADE NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO. INEFICÁCIA DO AJUSTE. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. TOTAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. AUSÊNCIA DE DERROTA, AINDA QUE MÍNIMA, AUTORAL. ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIÁVEL A PRETENDIDA REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. COBRANÇA DE DIREITOS ECONÔMICOS SOBRE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. PERCENTUAL CALCULADO CONFORME VALOR LÍQUIDO RESULTANTE DA TRANSFERÊNCIA DO JOGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS SUPOSTOS CUSTOS TRANSACIONAIS. CONTRATO FIRMADO COM CLUBE COREANO QUE PREVIA O RECEBIMENTO DE QUANTIA LÍQUIDA. PORCENTAGEM QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE O NUMERÁRIO RECEBIDO PELO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARÂMETROS DELIMITADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0317229-60.2015.8.24.0023, da Capital – Continente, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2020).

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