Filha da atriz Betty Lago tem pedido negado para anular o testamento

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Testamento Betty Lago
Créditos: simpson33 / iStock

A Primeira Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro (RJ) negou o pedido de anulação do testamento da atriz Betty Lago, que faleceu no ano de 2015 vítima de câncer na vesícula.

O requerimento havia sido feito por Patrícia Lago, filha da artista, em demanda judicial movida em desfavor de seu irmão, Bernardo, inventariante do espólio e que herdou a maior parte dos bens.

Na demanda judicial, Patrícia Lago destaca que a sua mãe “não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais” quando firmou o testamento, 30 (trinta) horas antes de seu falecimento, por causa dos medicamentos que causavam alucinações esporádicas. No entanto, de acordo com a decisão da juíza de direito Gracia Cristina Moreira do Rosário, ela não conseguiu comprovar suas alegações. E as testemunhas ouvidas em audiência realizada pelo juízo disseram que, apesar de debilitada fisicamente, a artista estava lúcida ao expressar sua vontade.

“Analisando os documentos que instruem a inicial, verifica-se que nos relatórios médicos (fls. 93, 96, 98 e 100) não há qualquer menção quanto ao comprometimento das funções neurológicas da testadora, inexistindo dúvidas médicas quanto à sua capacidade mental”, ressaltou a magistrada em um trecho da sentença.

Ainda de acordo com a juíza de direito, “considerando que a capacidade para testar é presumida, torna-se indispensável prova robusta de que efetivamente a testadora não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade ao tempo em que redigiu o testamento”.

“No caso em epígrafe, não há que falar em invalidade do testamento quando preservada a vontade da testadora”, afirmou.

Processo 0204404-49.2016.8.19.0001 – Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)

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