Devida a cobrança de IPI na operação de revenda de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento importador

Data:

IPI - TRF1
Créditos: Avosb / iStock

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas saídas, a qualquer título, de produtos importados diretamente ou por sua encomenda e que não tenham sido submetidos a processos de industrialização em seus estabelecimentos e nem se destinem a estabelecimento industrial para utilização como insumo.

A empresa ajuizou ação judicial afirmando que atua na distribuição, importação e comercialização no atacado de produtos e mercadorias em geral e, embora não exerça qualquer atividade industrial, quando importa determinado bem e o revende no mercado nacional sem qualquer industrialização ou beneficiamento tem sido compelida a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de produtos oriundos do exterior promovida por importadores e distribuidores.

Em seu recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a empresa sustentou que houve bitributação porque não estaria configurada a hipótese de incidência prevista no parágrafo único do artigo 46 e no artigo 51, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). Alegou, também, a apelante que caso permaneça o entendimento do juiz de primeiro grau, estaria esse violando o princípio da isonomia, uma vez que a mercadoria vinda do exterior sofre tributação superior à mercadoria nacional que se encontra em situação semelhante.

Em seu voto, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, não acolheu o argumento trazido pela empresa. O magistrado destacou que o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de recursos repetitivos acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

Processo: 0013792-16.2015.4.01.3400/DF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPI. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NOVA INCIDÊNCIA QUANDO DA VENDA DAS MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1.O entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, esposado no EREsp 1.403.532/SC, em regime de recursos repetitivos, acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

2.Apelação não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 137921620154013400 APELAÇÃO CÍVEL 0013792-16.2015.4.01.3400/DF Processo na Origem: 137921620154013400 RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE : MLX DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : DF00001448 – HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS(AS) APELADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA. Data do julgamento: 23/09/2019. Data da publicação: 11/10/2019)


Clique aqui para seguir as notícias do Portal Juristas via Telegram!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo