TJSP manteve bloqueio de R$1,1 bilhão de ex-sócias da Mabe Brasil

Data:

TJSP nega substituição de arresto por seguro garantia judicial

Mabe Brasil - Bloqueio Judidicial
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a agravo de instrumento que pleiteava a substituição de arresto de patrimônio de grupo multinacional, no valor de R$ 1,1 bilhão, por seguro garantia.

O Colegiado da Primeira Câmara de Direito Empresarial do TJSP entendeu que a substituição não pode se ater tão somente aos aspectos técnicos da qualidade e efetividade da garantia oferecida, porém deve levar em consideração, ainda, as condições fáticas do caso, principalmente o fato de que o demandado, sediado no exterior e pertencente ao grupo que teve os ativos arrestados no Brasil, recusa-se a comparecer aos autos.
Consta nos autos que o bloqueio de R$ 1,1 bilhão ocorreu no âmbito da falência da Mabe Brasil Eletrodomésticos. A massa falida promove processo de responsabilização civil com pedido de desconsideração de personalidade jurídica contra as ex-sócias da empresa falida, apontadas como responsáveis pela falência.
Segundo o relator designado do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, embora o Código de Processo Civil (CPC) equipare o seguro garantia à penhora, não se pode desconsiderar as circunstâncias fáticas do caso concreto, que inviabilizam, neste momento, a substituição. O magistrado destaca que não há atitude colaborativa por parte do grupo do qual as ex-sócias fazem parte, uma vez que, mesmo após o bloqueio da quantia, elas se recusam a comparecer aos autos. “Se mesmo com um valor tão expressivo bloqueado na conta das agravantes, as demais corrés do grupo não se mostram dispostas a colaborar com a Justiça para que o processo tenha razoável duração, pode-se imaginar sua atitude quando o lograrem levantar. Jamais se chegará a uma decisão de mérito”, destacou.
O julgamento foi decidido por maioria de votos e teve a participação dos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Alexandre Lazzarini.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.