Azul Linhas Aéreas indenizará consumidores por cobrança excessiva na taxa de cancelamento

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Tarifa cobrada foi de 40% (quarenta por cento) do valor das passagens

Azul Airlines
Créditos: Herbert Pictures / iStock

A companhia aérea Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), devidamente corrigidos, a 3 (três) passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos.

As sentenças, do juiz de direito Carlos Eduardo Canuto Mendonça, do Juizado Especial de Rio Largo, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (02/03/2020).

De acordo com os autos, os 3 (três) passageiros compraram em conjunto passagens aéreas no valor de R$ 1.156,54 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) cada. No entanto, 5 (cinco) dias antes da viagem, eles cancelaram o pedido e solicitaram o reembolso da quantia paga. De acordo com o contrato de prestação de serviços da empresa, seria cobrada uma taxa de 40% (quarenta por cento) do preço dos bilhetes.

Para o magistrado, apesar de a cobrança de multas contratuais por rescisão unilateral ser lícita, a retenção de 40% (quarenta por cento) do valor pago no caso de cancelamento é abusiva. “Este juízo entende razoável e suficiente o percentual de 10% insculpido no artigo 413 do Código Civil. Ademais, o demandado não demonstrou que houve prejuízos maiores hábeis a embasar a manutenção da cláusula que previa 40% sobre o valor do contrato”, destacou.

O juiz de direito ressaltou também que os consumidores têm direito a serem reembolsados. “Após inúmeros contatos com a empresa ré, [os consumidores] não obtiveram resposta e esperam pelo reembolso há aproximadamente um ano. Tal situação ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos”.

Dois passageiros receberão a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por danos morais e R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) por danos materiais, enquanto o terceiro receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) por danos morais e R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais) por danos materiais.

Processos: 0000264-69.2019.8.02.0147, 0000265-54.2019.8.02.0147 e 0000266-39.2019.8.02.0147

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL)

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