Coronavírus: TJSC nega liminar a hotel que buscava manter atividades durante regime de quarentena

Data:

Hotel - Covid-19
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: bgton / iStock

A desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liminar a um hotel da Grande Florianópolis, em Santa Catarina, que buscava manter suas atividades durante o regime de quarentena determinado pelo Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, em que o Estado de Santa Catarina declara situação de emergência e impõe uma série de restrições pelo período de sete dias. Entre as medidas está a suspensão da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19/03/2020), em análise de um mandado de segurança com pedido liminar, impetrado pelo estabelecimento hoteleiro contra ato tido por abusivo e ilegal atribuído ao governador do Estado de Santa Catarina, ao chefe da Casa Civil e ao secretário de Estado da Administração. No pedido, a administração do hotel sustentou ser de interesse público a manutenção do serviço de hospedagem no local, dada sua localização estratégica, próximo à BR-101, e a necessidade de pouso seguro por parte de profissionais dedicados à continuidade dos serviços públicos e privados essenciais.

Entre outros argumentos, o estabelecimento hoteleiro ainda apontou que não reduziu esforços para adotar procedimentos de prevenção e controle frente à pandemia do novo coronavírus, tais como cancelamento de eventos, restrição no número de hóspedes por apartamento/unidade e instalação de dispensários de álcool em gel. Por derradeiro asseverou que o decreto “ignorou o caráter social dos empreendimentos hoteleiros, nitidamente voltados ao atendimento do interesse público em circunstâncias como a presente”.

Ao observar o pleito, a desembargadora Vera Copetti ressaltou que a situação atual não tem precedentes recentes, atingindo não somente Santa Catarina, porém diversos países do mundo. Embora reconheça a severidade das restrições impostas pelo ato normativo, a magistrada destacou que a medida parece ser a única efetivamente eficaz de que se dispõe, no momento, para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), especialmente quando levados em consideração os exemplos de países asiáticos e europeus onde a doença inicialmente se disseminou.

Esses países, anotou a desembargadora, já contam com milhares de casos fatais, vidas que, acredita-se, poderiam ter sido preservadas se tivessem sido adotadas medidas enérgicas de imediato pelas autoridades. Assim, a conclusão é de que não foram excedidos os limites do estritamente necessário para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Estado de Santa Catarina. “Nesse contexto, o direito à saúde e à vida da comunidade catarinense e, quiçá, brasileira, deve preponderar em relação ao livre exercício, durante o período mencionado no decreto acima referido, da atividade econômica por parte da pessoa jurídica demandante, a qual, embora relevante, não se caracteriza como essencial e indispensável ao combate da crise que nos assola, tal como assevera”, anotou a desembargadora.

Na decisão, a magistrada também diz não haver demonstrativo de que a suspensão temporária das atividades, determinada pelo prazo de sete dias, implicará prejuízo à continuidade dos serviços públicos e privados essenciais, como de saúde, telecomunicações, água, luz e outros. “A crise sanitária é mundial e dela, certa e infelizmente, decorrerão perdas econômicas, não só ao setor hoteleiro mas a todos os demais; ainda assim, entre os bens jurídicos acima citados, há de se resguardar a saúde e o bem-estar da população, em detrimento da atividade econômica da parte demandante”, afirmou.

Mandado de Segurança: 5006087-43.2020.8.24.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo