A Justiça Federal proibiu, na tarde de ontem (27/03/2020), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção do novo coronavirus (Covid-19).
Ainda suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Em sua decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
A decisão se baseia no argumento, arguido pelo Ministério Público Federal, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.
“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir ‘atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde’ e ‘unidades lotéricas’ como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989”, explica o magistrado.
Na terça-feira (24/03/2020), o presidente Jair Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco. Ontem, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.
O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.
Na quarta-feira (25/03/2020), Jair Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.
Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.
Em entrevista ao apresentador Ratinho, na sexta-feira da semana passada (21/03/2020), o presidente Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas. “O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, afirmou Jair Bolsonaro.
O Município de Duque de Caxias destaca que ainda não foi notificado da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria-Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, afirma em nota. O decreto de Jair Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.
Procurada pelo UOL, a Advocacia-Geral da União informou que “já tem conhecimento da referida decisão e está analisando as medidas cabíveis”.
As medidas determinadas pelo juiz federal são:
- A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União
- À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
- Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
- À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
(Com informações de Igor Mello / UOL Notícias)