A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica. Pela decisão, a demandada, operadora de planos de saúde, deverá, em até 48 horas, fornecer o medicamento, administrado a cada 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Consta dos autos que foi solicitada à criança, via indicação médica, o uso de terapia complementar, por via subcutânea, a cada 30 dias durante 6 meses. O atraso na liberação do tratamento, requerido via prescrição médica, poderia acarretar crises graves, sequela ou até morte do paciente.
Segundo o juiz de direito, “cabe ao médico e não ao operador do plano de saúde a indicação do procedimento adequado ao consumidor, não sendo lícito a operadora do plano intervir ou impor restrições à recomendação médica e negar-se a liberar o medicamento indicado ao paciente”. O magistrado do caso ressaltou estar evidenciada a probabilidade do direito material e o perigo de dano que o não fornecimento do medicamento pode acarretar na saúde da criança.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)