Menina de 7 anos passou a noite em hotel com funcionária da companhia aérea
A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte (MG) e condenou a Latam Airlines Group S.A. a indenizar uma menina e sua genitora, a título de danos morais, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada uma, além de reembolsar o valor da passagem cobrada.
A empresa aérea irá ressarcir e reparar a família porque impediu a garota, então com 7 anos, de embarcar em São Paulo, fazendo-a pernoitar com uma funcionária em um hotel. A genitora, que esperava a filha no destino, em Nova York, ficou sem qualquer aviso.
De acordo com os autos, no ano de 2014, a mãe fazia um curso nos Estados Unidos da América (EUA) e adquiriu uma passagem aérea de Confins até Nova York, com escala no aeroporto de Guarulhos (SP), para que sua filha a visitasse.
De acordo com as orientações da companhia aérea, a garota foi levada até São Paulo pela avó, de carro, onde elas fizeram o check in e despacharam a bagagem. A avó, então, confiou a neta a uma funcionária da Latam Airlines, que a levou para a sala de embarque.
No entanto, a criança foi impedida de embarcar pelos funcionários da companhia aérea Latam, que afirmaram que ela não utilizou o bilhete aéreo referente ao deslocamento de Belo Horizonte a São Paulo, o que configurava não comparecimento e autorizava a empresa aérea a cancelar o segundo trecho.
A criança, que se tratava de epilepsia, foi levada a um hotel com uma funcionária da empresa, onde pernoitou. A genitora ressaltou, na petição inicial, a angústia de ter providenciado todos os documentos para a garota viajar, chegar ao aeroporto e receber sua bagagem, inclusive os medicamentos de uso diário da menina, mas não a filha.
Por isso, ela pediu indenização a título de danos morais para si e para a filha, que teve de passar uma noite em uma cidade estranha e com uma desconhecida.
Sentença e decisão
Em primeiro grau, a 19ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) condenou a Latam Airlines a devolver o valor gasto na passagem aérea, a título de danos materiais, e a indenizar mãe e filha a título de danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma.
A companhia aérea recorreu. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, manteve a determinação de devolução do dinheiro da passagem, mas diminuiu pela metade o valor da indenização a título de danos morais.
De acordo com o magistrado, a Latam Airlines não poderia alegar a rescisão do contrato, tendo em vista que confirmou a presença da garota no voo e despachou sua bagagem, o que significa que ela atestou a vigência e a validade do contrato de transporte firmado. Ademais, na qualidade de transportadora, tinha o dever de levar a criança em segurança até o final da viagem.
Para ele, o fato de uma garota ir desacompanhada para um país estrangeiro exigia cuidados redobrados na checagem dos documentos e na recepção da passageira, por ser uma situação atípica e delicada. Porém a Latam Airlines agiu de forma atabalhoada, fazendo o check in da criança, para depois negar-lhe a viagem.
O desembargador Estevão Lucchesi destacou que a Latam Airlines agiu de forma negligente, já que impediu o embarque da menina, de somente 7 anos, que não teria condições de adquirir outro bilhete aéreo para prosseguir a viagem. Desta forma, a condenação foi mantida, reduzindo-se somente a quantia destinada a cada vítima, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“A requerida sequer demonstrou ter tentado entrar em contato com os pais ou com a sua avó materna, para avisar que a menor estava impedida de embarcar e, ainda, deixou-a em um hotel com uma pessoa estranha, sem o conhecimento ou mesmo autorização dos pais, restando demonstrada a falha na prestação do serviço”, afirmou.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator. Em vista da necessidade de preservar a identidade da criança, os dados do processo não serão divulgados.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)