Covid-19: Justiça nega pedido de surfista que queria surfar durante a quarentena

Data:

Surfista - Santa Catarina - Florianópolis
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Solovyova / iStock

A juíza de direito Maria Paula Kern, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, negou o pedido de um morador da Capital catarinense que queria autorização para pegar onda entre as 5h50min e 9h da manhã durante a quarentena.

Ele impetrou habeas corpus preventivo, com pedido liminar, sob a alegação de que os decretos estaduais (n. 525 e 535)  que limitaram o acesso às praias são inconstitucionais. “Eles atentam contra a liberdade de locomoção”, argumentou a defesa do surfista. Os decretos foram instituídos para tentar combater o avanço do coronavírus no Estado.

O surfista queria este salvo-conduto para que as autoridades – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal – ficassem impedidas de “efetuar condução ou abordagens descomedidas, instaurar qualquer medida administrativa ou criminal, lavrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em face do paciente”. 

A magistrada, no entanto, não constatou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus adotadas pelo governo do Estado. Maria Paula explicou que essas restrições, de interesse público, são enfrentadas por todos os cidadãos e têm o objetivo de lidar com uma emergência de saúde pública, de importância internacional. Diante disso, concluiu a juíza de direito, “entre o direito fundamental alegado e o direito à saúde de toda a coletividade, é certo que este último deve preponderar”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.