TRF4 mantém matrícula de formando em disciplina pendente que havia sido negada pela faculdade

Data:

portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que assegurou o direito de um estudante formando de Engenharia Civil no Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu (Cesufoz) de se matricular na última disciplina pendente para concluir o curso.

Em decisão proferida no dia 02/05/2020, o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, garantiu o pedido do aluno, observando o risco de dano ao universitário se ele tivesse que aguardar até o final do processo para obter a matrícula.

O estudante ajuizou o mandado de segurança contra a Associação Educacional de Iguaçu (AEI), que mantém o centro, depois de ter seu pedido administrativo de matrícula negado pela instituição de ensino por já ter sido reprovado nesta disciplina em semestre anterior.

O demandante sustentou que a decisão do Cesufoz seria uma afronta ao princípio da razoabilidade, alegando que a impossibilidade de cursar a disciplina pendente causaria o atraso de sua colação de grau e retardaria sua entrada no mercado de trabalho.

Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinou a realização da matrícula do universitário na disciplina em questão, considerando que a concessão do pedido não causaria dano à autonomia didático-científica da instituição.

A AEI recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, afirmando que o regimento pedagógico do Cesufoz determina que estudantes que aderem à opção de currículo escolhida pelo demandante apenas podem cursar as disciplinas em que foram reprovados depois da conclusão do resto da programação curricular.

No TRF4, o relator manteve o entendimento de primeira instância, analisando que não existiriam elementos suficientes para reconhecer prejuízo à instituição de ensino com a efetivação da matrícula do autor.

O magistrado considerou não ser razoável preservar a autonomia universitária obrigando o acadêmico na condição de formando a “frequentar a faculdade por mais tempo do que o necessário, com os prejuízos financeiros e profissionais daí advindos”.

De acordo com Favreto, “em se tratando de aluno formando e não havendo prejuízo algum para a instituição de ensino, a exigência da observação de pré-requisito não é suficiente para impedir a inscrição do discente nos módulos teóricos ou práticos necessários à colação de grau”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo