Justiça determina que rede social suspenda perfil falso atribuído a senador

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Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: Mizter_x94 / Pixabay

A juíza de direito da 20ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a rede social Twitter exclua o perfil falso atribuído ao senador Dário Elias Berger (MDB-SC). A demandada tem 48 horas para cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Consta nos autos que o perfil sob identificação @DarioBerguer usa a imagem e informações pessoais do parlamentar para enganar seguidores e usuários. O perfil, de acordo com o autor, vem se manifestando de forma que destoa do seu posicionamento. O senador acrescenta ainda que denunciou o perfil junto ao suporte da demandada, porém não obteve resposta. Por isso, ele pede, em liminar, que seja determinando que a rede social exclua o perfil falso constante na rede social.

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que, pelos documentos apresentados pelo autor, é possível constatar que o “perfil falso se utiliza da personalidade do autor, provavelmente para angariar seguidores”, o que atinge sua honra objetiva e subjetiva. A julgadora destacou ainda que há, no caso, hipótese de abuso, principalmente “considerados os princípios constitucionais da inviolabilidade da imagem e da honra”, e que é evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que “a permanência da publicidade e do teor das publicações continuarão causando lesões aos direitos de personalidade do autor, enquanto disponíveis a terceiros”. 

Dessa forma, a magistrada entendeu que o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela é medida que se impõe e determinou que a demandada, no prazo de 48 horas a partir da intimação pessoal, promova a suspensão do suspensão do perfil identificado pela URL https://twitter.com/DarioBerguer, sob a identificação de @DarioBerguer. A multa diária para caso de descumprimento é de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0716063-89.2020.8.07.0001

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