Devedor não pode votar em reunião de condomínio

Data:

Inadimplente era proprietário de outras unidades que não possuíam dívidas

STJ - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
Créditos: artisteer / iStock

O juiz de direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Pedro Câmara Raposo Lopes, negou pedido de uma empresa que estava inadimplente com o condomínio, porém pretendia ter direito a voto em assembleia geral de moradores.

A Concreto Empreendimentos e Participações era proprietária de uma unidade residencial e de 64 vagas de garagem no prédio e, inclusive, exercia atividade de estacionamento rotativo no local.

A firma foi multada diversas vezes por permitir a entrada de pessoas estranhas no edifício e por não fornecer o cadastro dos manobristas ao condomínio. As multas da administração recaíram somente sobre uma única vaga de garagem.

Na Justiça, a empresa alegou que foi impedida de exercer seu direito de voto por causa da dívida de mais de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) das infrações. Afirmou que as demais vagas de garagem não eram devedoras e, por isso, tinha direito que outros 60 votos fossem computados na assembleia.

A Concreto Empreendimentos defendeu que as penalidades não poderiam ser estendidas a todas as unidades ou à pessoa do seu proprietário. Para ela, as unidades sem dívidas tinham direito ao voto. O pedido fez referência a argumento semelhante utilizado em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contestação

O condomínio, entretanto, contestou, destacando que vinculou todas as multas a uma única vaga de garagem por razões de logística e de facilidade de cobrança.

O juiz de direito Pedro Câmara Raposo Lopes, sem discordar da conclusão do STJ, entendeu que o direito a voto em assembleia de moradores depende da natureza da infração cometida pelo condômino.

“Somente aquelas infrações e encargos relacionados à manutenção e conservação das áreas comuns acompanham a coisa e devem ser consideradas obrigações ‘propter rem’, não impedindo o direito de voto, caso o condômino seja titular de outras unidades que estejam adimplentes com suas obrigações para com o condomínio”, disse.

De acordo com o magistrado, as violações às normas de convivência possuem natureza pessoal (‘propter personam’) e o não pagamento torna o condômino inadimplente em relação a todas as unidades de que é titular.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 5060000-73.2017.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo