Covid-19: Decisão judicial proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra

Data:

Jair Bolsonaro - Covid-19
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, deferiu pedido de liminar proibindo a abertura das lojas nas dependências do Manaíra Shopping, enquanto vigentes os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com a Ação Cível Pública nº 0834075-54.2020.8.15.2001 em face do Portal Administradora de Bens Ltda.

A parte demandante afirmou que o Manaíra Shopping anunciou a programação de reabertura parcial de suas lojas para o dia 01/07/2020. Segundo a publicidade, 83 lojas estarão abertas, em sistema de atendimento presencial ao público, todas elas localizadas na parte do empreendimento situado no Município de Cabedelo. O MPPB sustentou que o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores, e de disseminação e transmissibilidade do novo coronavírus (Covid-19) é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Destacou que, com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores da Capital paraibana, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes.

Na decisão, o juiz de direito afirma que o novo coronavírus (Covid-19) não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades. O magistrado ainda afirmou que merece registro o fato de a sede da empresa ser localizada em João Pessoa, onde o comércio não essencial encontra-se restrito. “É preciso sublinhar que o empreendimento Manaíra Shopping acha-se situado em área limítrofe dos Municípios de João Pessoa/Cabedelo, constituindo patrimônio material e imaterial da região metropolitana de João Pessoa, com inegável projeção social, econômica e política para todo o Estado da Paraíba. Nada obstante, a sua sede acha-se localizada no Município de João Pessoa, de tal forma que deve ser aplicada a regra segundo a qual o acessório (dependências de Cabedelo) segue o principal (sede do empreendimento) e não o contrário”, explicou o magistrado.

Ele acrescentou que não se mostra aceitável a separação do empreendimento, como pretendido pela empresa, na medida em que o prédio do centro comercial é contínuo, sendo os limites geográficos existentes apenas numa perspectiva imaterial, sem qualquer barreira física. “O que implica dizer que a comunhão de estacionamentos, acessos, halls de circulação, galerias e dependências tem a potencialidade de ensejar a transmissão indiscriminada da Covid-19, sem qualquer barreira capaz de conter a circulação do vírus de ambos os lados do empreendimento pois, como destacado, a barreira geográfica existe apenas no plano ideal”, ressaltou.

O juiz de direito Manuel Maria fixou uma multa diária R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, a teor do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0834075-54.2020.8.15.2001 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações de Lenilson Guedes do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo