DF não deve indenizar empresa que teve ônibus incendiado durante protesto

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Direito Previdenciário
Créditos: undefined undefined / iStock

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de indenização a título de danos materiais da Expresso São José, concessionária do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal, que teve um dos ônibus de sua frota incendiado durante protesto contra ação do DF para retirada de moradores que ocupavam, ilegalmente, uma chácara no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.

A demandante da ação judicial afirmou que o ônibus foi “cercado por várias pessoas”, na garagem da empresa, também em Ceilândia/DF, que o levaram para o local onde ocorria a desocupação. “Lá, atearam fogo no veículo, que ficou completamente destruído”, afirmou. A operação de retirada dos invasores aconteceu em 2015 e a ação de indenização foi ajuizada em dezembro do ano passado.

Em contestação, o Distrito Federal declarou que os fatos ilícitos praticados por terceiros não podem ser imputados a ele. Acrescentou que o local do roubo do ônibus aconteceu a 4,5 km de distância do local da operação e que, no que diz respeito ao protesto durante a desocupação da área pública, não houve omissão estatal.

O juiz de direito, depois de analisar provas documentais, disse que restou incontroverso o fato narrado pela autora. Entretanto, atestou que ficou também comprovado que o poder público cumpriu sua função. “Nota-se, pelas fotografias, reportagens e relatórios oficiais, a presença de grande número de policiais na área da retirada das habitações irregulares”, ressaltou.

O julgador informou que houve o deslocamento de cerca de 200 policiais militares para apoio à operação e, durante o protesto e o incêndio no ônibus, foram realizadas quatro prisões pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar do DF. O magistrado ainda observou que “como é sabido, o Estado não pode ser visto como um garantidor universal, fosse assim, não poderia acontecer qualquer tipo de roubo ou delito que caberiam cobranças de indenizações em desfavor do poder público”.

Dessa forma, afastada a responsabilidade do Distrito Federal, o pedido de indenização a título de danos materiais da empresa Expresso São José foi julgado improcedente.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0712869-64.2019.8.07.0018

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