Justiça autoriza plantio de maconha para fins medicinais

Data:

Decisão liminar visa a garantir continuidade de tratamento de criança

Cannabis
Créditos: Tinnakorn Jorruang / iStock

O Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu autorização ao genitor de uma criança para que faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo das plantas de Cannabis Sativa L. em quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao tratamento de enfermidade do filho, exclusivamente em sua casa e para fins medicinais, sem fornecimento do produto a terceiro, a qualquer título.

A decisão monocrática é do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, integrante da Oitava Câmara Criminal do TJMG, e foi proferida na última quarta feira (22/07/2020). Foi autorizado o uso somente do óleo extraído da maconha, sendo vedado seu consumo de qualquer outra forma.

Na decisão, o desembargador determinou que o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais fiquem impedidos de proceder à prisão do genitor pelo cultivo e pela posse da planta e do óleo artesanal extraído do vegetal, bem como de realizar apreensão ou destruição do material que estiver exclusivamente em sua residência, até o julgamento de mérito da ação.

O pai da criança, representando o filho, entrou com o pedido liminar e de salvo conduto narrando nos autos que o menino, de doze anos de idade, sofre de Epilepsia Refratária e Autismo Severo, decorrentes da Síndrome de Dravet. Desde os sete anos de idade, ele vinha se submetendo a tratamento com o óleo de Cannabis Sativa L., para controle de crises convulsivas e outros sintomas da patologia. Em virtude de seu estado clínico, a criança já tinha utilizado grande arsenal de medicamentos alopáticos.

Segundo o pai, o paciente possui autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do fármaco. Entretanto, diante de dificuldades atuais para a importação do produto, a criança passou a fazer uso de extratos in natura da planta, porém a um alto custo, já que as marcas comercializadas nas farmácias do país possuem valor elevado. Aos autos, foi juntado informe de venda de um frasco de 30ml do remédio pelo valor de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

No pedido, o genitor argumentou que o tratamento se tornou insustentável financeiramente para a família, sendo mais viável o próprio plantio caseiro da planta. Pediu então a concessão da liminar para que, em sua casa, pudesse plantar, cultivar e ter a posse e administrar o uso junto ao filho, para fins medicinais.

Pediu também para que fosse expedida ordem ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais para não exercerem práticas que possam configurar constrangimento ilegal, sobretudo eventual apreensão das plantas ou qualquer outra forma de interrupção do tratamento.

Uso individual e finalidade terapêutica

Ao analisar o pedido, o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres avaliou haver razões que justificavam a concessão da liminar, tendo em vista o receio do paciente em sofrer coação ou ameaça de coação à sua liberdade individual, em razão da situação narrada.

“Diversos órgãos judiciários do país têm acolhido tal argumentação e dado tutela jurisdicional para situações assemelhadas à presente. A literatura médica, assim como a doutrina jurídica, vem evoluindo com relação à utilização de remédios à base da planta ora em cotejo, para tratamento de diversas doenças, inclusive as enfermidades apresentadas pelo paciente”, observou o magistrado.

Entre outros pontos, o desembargador ressaltou que a própria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a criança, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos convencionais para controlar sua doença, sem resultado satisfatório. Somente depois do início do uso contínuo do óleo extraído da planta, ele obteve melhora na qualidade de vida.

Ao decidir, o desembargador ressaltou também que “devido à atual situação econômica e pandêmica atravessada pelo país, o alto custo do medicamento importado tem dificultado a continuidade do tratamento”. Destacou ainda a existência prévia de autorização de importação do medicamento fornecida pela Anvisa ao paciente.

“Quanto ao plantio caseiro para uso individual e finalidade terapêutica, deve-se analisar a questão não apenas pela incidência dos tipos penais identificados na Lei, mas igualmente pelo que dispõe a própria Constituição da República (CRFB/88), que tem como fundamento básico a dignidade humana, art. 1º, III, e, ainda, pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física ora em jogo”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, o desembargador destacou ainda, entre outros aspectos, o fato de haver risco de que o paciente sofra ameaça de constrangimento ilegal pelo cultivo da planta que possibilita a obtenção de seu medicamento, com finalidade de uso individual e doméstico, e o o fato de o pai da criança ser médico e não ostentar qualquer antecedente criminal.

O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo