Mantida indenização a torcedor que perdeu visão com bala de borracha disparada por PM

Data:

Direito Penal - STJ - Exeução Penal
Créditos: djedzura / iStock

Um torcedor que perdeu a visão depois de ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol no norte do Estado de Santa Catarina, será indenizado a título de danos morais e materiais em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e também passará a receber pensão mensal de um salário mínimo.

A sentença, da Comarca de Joinville (SC), foi mantida, por unanimidade, em julgamento de apelação interposta pelo Estado na Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu em partida do campeonato brasileiro disputada no mês de junho do ano de 2015, quando a equipe local recebeu a visita de uma agremiação da capital paulista. Houve confronto entre as duas torcidas na parte externa do estádio e a polícia precisou intervir.

Mas, segundo relatos, sua atuação extrapolou os limites, com o lançamento de bombas de gás lacrimogênio e disparos de espingardas com balas de borracha a esmo. O jovem, que estava no ambiente, porém não participava do conflito, foi atingido por um dos projéteis de borracha no olho.

Em apelação ao TJ catarinense, o Estado de Santa Catarina defendeu que não há prova de que a lesão tenha sido causada por bala de borracha, muito menos por um policial militar. Afirmou também que a atuação da polícia frente ao tumulto e agressões contra a guarnição foi adequada e necessária, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa. Não foi esse o entendimento da Justiça.

“Assim, ausente a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade civil precitadas, e evidenciado, em contraponto, que o ato perpetrado pelo corpo policial fugiu aos limites do tolerável, extrapolando as prerrogativas inerentes aos agentes públicos de tal natureza, é medida consentânea a manutenção da responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos reclamados”, anotou o relator.

Processo: 0304737-54.2016.8.24.0038/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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