Comércio em cidades próximas de rodovias urbanas pode vender bebida alcoólica

Data:

Ordem judicial impede bares de venderem bebidas alcoólicas a deficiente intelectual
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, confirmou sentença autorizando a continuidade da venda de bebidas alcoólicas em comércio próximo de rodovias urbanas. A decisão suspendeu definitivamente os efeitos dos autos de infração e de notificação aplicados pela União a uma empresa que, prejudicada em sua atividade comercial, ajuizou ação junto à Justiça Federal. O entendimento do primeiro grau foi o de que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não foram observados pelo ente público.

Na apelação ao TRF1, a União sustentou que a ideia de proporcionalidade não é suficiente para desfazer sua atuação fiscalizadora.

O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, ressaltou que foi bem analisada na 1ª instância a Medida Provisória nº 415. A norma objetiva evitar o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais para reduzir o índice de acidentes envolvendo pessoas alcoolizadas. Entretanto, essa louvável iniciativa não pode proibir o comércio de bebidas dentro das cidades às margens das rodovias. “Por essa razão, a aplicação da Medida Provisória deverá ser aplicada sob a orientação do princípio da razoabilidade devido ao risco de se cometerem graves injustiças”, ponderou.

Ele destacou a jurisprudência do TRF1 no sentido de que a proibição de venda varejista ou oferta de bebida alcoólica às margens de rodovia, contida no artigo 2º da Lei nº 11.705/2008, atinge apenas as localizadas em área rural, não as em zonas urbanas. “A impetrante está situada dentro da área urbana, razão porque não deve incidir sobre ela a proibição prevista no art. 2º da Lei 11.705/2008”, finalizou o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo